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Você está preparado para enfrentar uma doença grave sem um plano de saúde?
Não corra esse risco e faça sua cotação agora mesmo!
O SUS está em colapso, poucos médicos, filas intermináveis e serviços de péssima qualidade.
Você sabia que a espera média para ser atendido pelo SUS é de um ano e quatro meses?
O que você faria hoje se precisasse de um atendimento médico urgente para você ou alguém da sua família?
Existem planos de saúde na Região de Curitiba com preços bem acessíveis, ainda mais se você tiver um CNPJ. Faça sua cotação agora mesmo e vamos lhe ajudar a escolher o melhor plano para proteger você e sua família!
As notícias nunca mudam quando falamos de saúde pública no Brasil.
Cuidar da saúde de sua família nunca foi tão urgente.



Existem 3 maneiras de contratar um plano de saúde, vamos conhecer quais são elas?
1. PESSOA JURÍDICA:
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São aqueles contratados por empresas para oferecer assistência médica aos seus sócios e familiares e caso seja da política da empresa estender esta assistência aos seus funcionários e dependentes.
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É necessário ser dono ou sócio de uma empresa com CNPJ ativo. Micro Empreendedor individual (MEI) também é aceito.
VANTAGENS: Preços menores e maior número de opções e operadoras.
DESVANTAGENS: Reajuste um pouco maior
2. COLETIVOS POR ADESÃO:
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Os planos de saúde por adesão são aqueles contratados por meio de uma entidade de classe, sindicato ou associação profissional.
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É preciso ser associado ou se associar a uma entidade de classe ou sindicato que possua um plano de saúde já aberto.
VANTAGENS: Preços menores e maior número de opções e operadoras.
DESVANTAGENS: Reajuste maior
3. PESSOA FÍSICA:
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Aqueles contratados diretamente por um indivíduo ou por um grupo familiar, sem a intermediação de uma empresa ou entidade de classe.
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Apenas CPF ativo
VANTAGENS: Reajuste um pouco menor fixado pela ANS
DESVANTAGENS: Preço maior e Poucas operadoras disponíveis
Todas as operadoras e planos atendem as mesmas doenças, tratamentos e procedimentos?
Este é um ponto muito importante! Todas as operadoras devidamente regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) devem atender uma listagem padrão de procedimentos chamado "rol da ANS" que foi criado pela Lei 9656/98. Neste Rol (mais de 4 mil procedimentos) é que estão descritos quais exames, tratamentos e coberturas os planos devem cobrir.
Desta forma TODOS os planos, independente do preço, porte ou status devem cobrir todos os procedimentos do ROL. Caso alguma operadora não atenda estas exigências, o plano tem sua venda suspensa pela ANS. Desta forma, você não deve se preocupar com isso na hora de escolher um plano devidamente homologado pela ANS. Você deve estar se perguntando, porque os preços variam tanto então?
O que vai tornar um plano mais caro que outro é o tamanho da rede, a acomodação (quarto particular ou coletivo), a abrangência e sem tem ou não coparticipação!
Por exemplo, um Plano Nacional é mais caro que um Plano Regional!
Quanto mais prestadores (médicos, clínicas, laboratórios, etc.) disponíveis para você escolher mais custoso será o plano!
Um Plano com Internamento em Quarto Particular é mais caro que no Quarto Coletivo por exemplo!
Plano Nacional ou Regional? Como escolher?
Os Planos Nacionais foram criados para empresas que possuem funcionários em mais de uma cidade. Exemplo, uma empresa de São Paulo tem filial em Curitiba e Recife. Desta forma os colaboradores destas cidades precisam realizar seus atendimentos nas respetivas cidades onde residem.
Já o Plano Regional foi desenhado para empresas que possuem seu quadro de funcionários situados em uma única cidade ou região. Vamos por exemplo imaginar uma padaria com 8 funcionários todos residentes na Região Metropolitana de Curitiba. Qual a real necessidade de se contratar um Plano Nacional para esta empresa? Os colaboradores precisam ter atendimento em Manaus por exemplo?
Desta forma fica mais claro qual caminho seguir! Mas não fique aflito, pois nossos consultores vão te auxiliar na hora da escolha e te orientar os prós e contras de cada Plano ok?
Resumindo:
quais procedimentos os planos cobrem?
todos os listados no rol da ans
(lei 9656/98)
acomodação em caso de internação: quarto particular ou quarto coletivo
abrangência de localidades de atendimento do plano:
nacional ou regional
quais variáveis alteram o custo de um plano de saúde basicamente?
tamanho da rede de atendimento: número de profissionais, hospitais e laboratórios para escolher
COPARTICIPAÇÃO: qUANTO MAIOR A COPARTICIPAÇÃO, MENOR A MENSALIDADE DO SEU PLANO.
O que é Coparticipação e como funciona?
Coparticipação é uma participação financeira do beneficiário quando da utilização do plano em alguns procedimentos.
A porcentagem varia de 20% a 50% dos valores de tabela da operadora. Não interessa por exemplo se um médico cobra R$ 500,00 em uma consulta particular, esta participação será aplicada por quanto a operadora paga ao profissional:
Valor de Tabela da Operadora para Consultas - R$ 100,00
Porcentagem de coparticipação do seu plano - 30%
Valor que será cobrado posteriormente na fatura do seu plano - R$ 30,00 (30% de R$ 100,00)
Algumas vantagens da Coparticipação:
- Evita o desperdício;
- Reduz a sinistralidade;
- Dá equilíbrio financeiro ao sistema;
- Reduz o custo da mensalidade!
Cada operadora tem sua regras próprias com relação a coparticipação, a grande maioria possui limites máximos de cobrança de coparticipação para justamente evitar valores excessivos aos clientes. A grande maioria não cobra coparticipação em internamentos, algumas somente em exames, algumas tem valores pré-fixados.
Em todas nossas cotações descriminamos cada particularidade de cada plano e de cada operadora para que sua contratação seja realizada da melhor maneira possível!
Como funcionam as carências e as doenças pré-existentes?
Carência é um período pelo qual você precisa aguardar para utlizar determinados procedimentos do seu plano de saúde caso você não tenha contrato com nenhuma operadora nos últimos 60 dias!
As carências só são aplicadas em contratos com menos de 30 vidas tem seus prazos máximos estabelecidos pela ANS:
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional
300 dias
demais situações
180 dias
CPT (Procedimentos de Alta Complexidade para doenças pré-existentes)
2 anos
Atenção: * Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação. A maioria das operadoras tem suas carências menores que as establecidas na Lei!